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Desistência

A desistência, também denominada retirada do título, apenas é permitida antes da lavratura do título.

Para efetuar a desistência do título será necessário preenchimento de requerimento, solicitando a devolução do título sem protesto. O protocolo, recebido no Distribuidor de Títulos, no ato do apontamento, deverá ser anexado a este requerimento, o qual deverá ser entregue ao Tabelionato de Protesto.

Se o próprio solicitante comparecer no cartório para efetuar a retirada, não será necessário o reconhecimento de sua firma no requerimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica deverá preencher o requerimento em papel timbrado, reconhecer assinatura do seu representante legal, com cópia do contrato social ou da procuração outorgada.

O Tabelionato de Protesto ao receber a solicitação, emitirá o DAJE, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, aguardando a efetivação do pagamento das custas e emolumentos para concluir o procedimento de retirada.

Download do requerimento de desistência

NOTÍCIAS
01 JAN 2024

Tabela de Emolumentos 2024

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2024 que entrou em vigor a partir de 01/01/2024.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.