A desistência, também denominada retirada do título, apenas é permitida antes da lavratura do título.
Para efetuar a desistência do título será necessário preenchimento de requerimento, solicitando a devolução do título sem protesto. O protocolo, recebido no Distribuidor de Títulos, no ato do apontamento, deverá ser anexado a este requerimento, o qual deverá ser entregue ao Tabelionato de Protesto.
Se o próprio solicitante comparecer no cartório para efetuar a retirada, não será necessário o reconhecimento de sua firma no requerimento. Caso o solicitante seja pessoa jurídica deverá preencher o requerimento em papel timbrado, reconhecer assinatura do seu representante legal, com cópia do contrato social ou da procuração outorgada.
O Tabelionato de Protesto ao receber a solicitação, emitirá o DAJE, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, aguardando a efetivação do pagamento das custas e emolumentos para concluir o procedimento de retirada.