No momento da emissão da certidão, havendo divergência entre dados no DAJE e a consulta feita pelo tabelionato na Receita Federal, deverá o solicitante apresentar documento de identidade ou ateração/contrato social. Não havendo apresentação do documento, a certidão será emitida conforme dados colhidos junto a Receita Federal.
A emissão de DAJE para Certidão Positiva de Cancelamento é restrita ao devedor do título, em cumprimento a Lei Federal 9492/1997, Art. 27, § 2º: "Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial".
Para requerer o pedido de certidão positiva, negativa, cancelamento ou inteiro teor, deve-se comparecer nos quatro Tabelionatos de Protesto de Salvador, munido de nome, CPF ou CNPJ do requerente e CPF e endereço do solicitante.
É possível antecipar o pagamento do DAJE antes de comparecer ao cartório, para isso deve-se emitir o DAJE no botão abaixo.