O protesto é atividade regulamentada pela Lei Federal e pelas Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, sendo um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Assim, aquele que possui títulos e documentos de dívida vencidos e não pagos, pode se valer do protesto para provar a inadimplência do devedor e fazer valer seu direito de crédito. O procedimento é célere, eficaz e representa verdadeiro instrumento de recuperação de créditos.
O protesto deve ser requerido na Comarca da praça de pagamento do título, com exceção dos cheques, os quais podem também ter seus protestos requeridos no domicílio do emitente.
O protesto tem por fim caracterizar a impontualidade do devedor e provar sua inadimplência. Mas não é só isto. Ao ser lavrado, o protesto torna-se ato público e sua publicidade chega ao conhecimento de todos aqueles que quiserem efetuar consultas por meio de certidão.
Ainda, diariamente, os tabelionatos de protesto enviam informações de nomes protestados e cancelados a instituições de proteção de crédito como a SERASA e o SCPC.
Outros efeitos do protesto são: