Perguntas Frequentes

Você está aqui:
1. Como faço para protestar um título?

Para requerer o pedido de protesto, deve-se comparecer no DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, munido dos documentos necessários para o protesto.

Os documentos para identificação são: RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe, como OAB, CREA e CRM. Estes documentos devem possuir foto de identificação.

Endereço do Distribuidor de Títulos:

End.: Rua Pará, n° 278, Ed. Empresarial Amazonas, Sala 202 – Pituba – CEP: 41.830-070 Salvador/BA

Telefones: (71) 3248-9812/3346-0175

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 08hs às 16hs

2. É preciso pagar para protestar?

Sim. O credor deve pagar previamente para protestar custas e emolumentos para o apontamento dos títulos vencidos e não pagos.

3. Existe prazo limite para apresentar títulos a protesto?

Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, dispõe que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes caso sua data de emissão seja muito antiga.

Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas a fim de que não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.

4. Como faço para saber se tenho títulos protestados?

Deverá requerer certidão de protesto nos Tabelionatos de Protesto da capital.

5. Como faço para requerer uma certidão de protesto?

As certidões dos quatro cartórios de protesto podem ser solicitadas diretamente em cada cartório.

6. Por quanto tempo dura um protesto?

O prazo máximo de duração da publicidade do protesto é de 10 (dez) anos, até que seja cancelado. As certidões que dão publicidade aos protestos são de períodos de 5 ou 10 anos, retroativos a contar da data do pedido da certidão.

7. Como faço para efetuar o pagamento de um título antes de ser protestado?

Você deve solicitar a emissão do boleto no site ou no próprio cartório.

8. Como devo pagar o título?

O título deve ser pago através de boleto bancário, em espécie.

9. Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?

Se o seu protesto já foi lavrado não será mais possível pagar o título. Você deverá entrar em contato com o credor da dívida e efetuar o pagamento. No ato do pagamento resgatar o título original e com a carta de anuência efetuar o cancelamento do seu protesto perante o cartório.

10. Como faço para cancelar o título se o credor não foi localizado?

Através do Poder Judiciário.

11. Como faço para cancelar um protesto indevido?

Através do Poder Judiciário. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

12. Por quanto tempo os registros, de pessoa física ou jurídica, encontram-se negativados nas instituições de crédito, a exemplo do Serasa?

O prazo de permanência das negativações é de 5 anos.

13. É possível intimar através de "fax" ou por "e-mail"?

A intimação somente é efetuada através da Max Entregadora, empresa prestadora de serviços para os cartórios. A entrega é realizada pessoalmente por funcionários identificados, munido da intimação impressa em nome do devedor.

Sendo assim, ao receber quaisquer intimações ou solicitação de pagamento através de outros meios, o devedor deverá desconsiderá-las.

NOTÍCIAS
01 JAN 2024

Tabela de Emolumentos 2024

O TJBA divulgou o ajuste nos valores dos emolumentos e taxas do ano de 2024 que entrou em vigor a partir de 01/01/2024.


Clique aqui e confira as informações da tabela.

NOTÍCIAS
10 DEZ 2019

Tenha a força dos Tabelionatos de Protesto a seu favor

Se você é profissional liberal, MEI, pessoa física ou jurídica, pode usar a ferramenta de cobrança que já provou ser a mais eficiente de todas, pois em média, 3 em cada 4 dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis com o protesto de títulos. Empresas que possuem um grande volume de títulos também se beneficiam, passando a pagar somente o valor da gravação eletrônica, sem ter mais que antecipar as despesas dos Cartórios. 
NOTÍCIAS
09 DEZ 2019

Startups também podem protestar

As startups são caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e as incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial. Para saber mais, consulte os Tabelionatos de Protesto de Salvador.