Para requerer o pedido de protesto presencialmente, deve-se comparecer no prédio onde estão localizados os TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DE SALVADOR, munido dos documentos necessários para o protesto.
Localização: Rua Pará, nº 278, Ed. Empresarial Amazonas, Pituba, Salvador/BA. CEP: 41.830-070.
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 8hs às 17hs.
Os pedidos podem ser realizados eletronicamente, sem a necessidade de comparecer no endereço acima indicado, enviando a documentação através do e-mail: distribuidor@protestodesalvador.com.br.
Também é possível enviar títulos e documentos de dívida para protesto de forma rápida, fácil e eficiente por meio da Central Nacional de Protestos – CENPROT. Acesse o link abaixo para realizar o envio:
CLIQUE AQUI para enviar um título a protesto.
ATENDIMENTO PRESENCIAL E INFORMAÇÕES (APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDAS PARA PROTESTO) |
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MÊS | CARTÓRIOS | LOCAL | TELEFONES |
JANEIRO | 1º, 2º, 3º e 4º OFÍCIOS | Salas 01, 02/03, 102/103 e 201 | (71) 3248-9632 (71) 3345-2486 (71) 3248-6342 (71) 3240-1921 |
FEVEREIRO | 1º OFÍCIO | Sala 201 – 2º andar | (71) 3248-9632 |
MARÇO | 2º OFÍCIO | Salas 02/03 – Térreo | (71) 3345-2486 |
ABRIL | 3º OFÍCIO | Sala 01 – Térreo | (71) 3248-6342 |
MAIO | 4º OFÍCIO | Sala 101 - 1º andar | (71) 3240-1921 |
JUNHO | 1º OFÍCIO | Sala 201 – 2º andar | (71) 3248-9632 |
JULHO | 2º OFÍCIO | Salas 02/03 – Térreo | (71) 3345-2486 |
AGOSTO | 3º OFÍCIO | Sala 01 – Térreo | (71) 3248-6342 |
SETEMBRO | 4º OFÍCIO | Sala 101 - 1º andar | (71) 3240-1921 |
OUTUBRO | 1º OFÍCIO | Sala 201 – 2º andar | (71) 3248-9632 |
NOVEMBRO | 2º OFÍCIO | Salas 02/03 – Térreo | (71) 3345-2486 |
DEZEMBRO | 3º OFÍCIO | Sala 01 – Térreo | (71) 3248-6342 |
Sim. O credor deve pagar previamente para protestar custas e emolumentos para o apontamento dos títulos vencidos e não pagos.
Não. O art. 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, dispõe que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes caso sua data de emissão seja muito antiga.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas a fim de que não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.
Deverá requerer certidão de protesto nos Tabelionatos de Protesto da capital.
As certidões dos quatro cartórios de protesto podem ser solicitadas diretamente em cada cartório.
O prazo máximo de duração da publicidade do protesto é de 10 (dez) anos, até que seja cancelado. As certidões que dão publicidade aos protestos são de períodos de 5 ou 10 anos, retroativos a contar da data do pedido da certidão.
Você deve solicitar a emissão do boleto no site ou no próprio cartório.
O título deve ser pago através de boleto bancário, em espécie.
Se o seu protesto já foi lavrado não será mais possível pagar o título. Você deverá entrar em contato com o credor da dívida e efetuar o pagamento. No ato do pagamento resgatar o título original e com a carta de anuência efetuar o cancelamento do seu protesto perante o cartório.
Através do Poder Judiciário.
Através do Poder Judiciário. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
O prazo de permanência das negativações é de 5 anos.
A intimação somente é efetuada através da Max Entregadora, empresa prestadora de serviços para os cartórios. A entrega é realizada pessoalmente por funcionários identificados, munido da intimação impressa em nome do devedor.
Sendo assim, ao receber quaisquer intimações ou solicitação de pagamento através de outros meios, o devedor deverá desconsiderá-las.